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27 novembre

De olho na Violência contra a Mulher! Quem ama não mata, não humilha, não maltrata.

UBM - União Brasileira de Mulheres

 

Humilhada, maltratada, ridicularizada, espancada, estuprada, assassinada.

Violência contra as mulheres: nem um minuto a mais! Assuma essa luta!

Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Em defesa da vida das mulheres...

                                                   trabalhadoras urbanas e rurais, meninas, trabalhadoras domésticas, Jovens, Lésbicas, mulheres negras, mulheres encarceradas, índias, idosas, portadoras do Vírus HIV, profissionais do sexo, mulheres migrantes,donas de casa,portadoras de deficiência, enfim....

                            todas as mulheres do Mundo tem direito a uma vida sem violência!

 A violência contra as mulheres é uma questão social e de saúde pública. Fere os direitos humanos, destrói sonhos e afeta a dignidade. É a expressão mais clara da desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres deixando visível a opressão social e as marcas físicas e psicológicas naquelas que representam a metade da população brasileira.

A violência ocorre nos espaços públicos e privados...é também psicológica e moral: agressões verbais reduzem a auto-estima e fazem as mulheres se sentirem desprezíveis. É também uma questão de saúde pública já reconhecida pelo Estado Brasileiro, pois além de afetar a auto-estima das mulheres,  causa estresse e enfermidades crônicas. Quem vive uma situação de violência não tem margem de negociação e está mais susceptível de contrair o vírus HIV. A violência interfere na qualidade de vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.

Garantir os Direitos Humanos das Mulheres : dever do Estado

A violência deve ser denunciada e o Estado deve garantir a ampliação dos serviços de atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade com novos valores. A Constituição Brasileira de 1988 obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida no âmbito da família. Trata-se do cumprimento pelo Estado de compromissos já assumidos internacionalmente:

• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, “CEDAW (ONU,1979)” foi ratificada pelo governo brasileiro, com reservas em 1984. As reservas foram retiradas em 1994.

• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , “Convenção de Belém do Pará”, foi assinada pelo Brasil em 9 de junho de 1994 e ratificada em 27 de novembro de 1995.

• Lei 10.224/2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando o assediador constrange a outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual utilizando a posição de superior hierárquico.

Vitória das mulheres no combate à violência

Em geral, a violência contra a mulher ocorre, principalmente, na própria casa, entre as pessoas que tem ou tiveram vínculos afetivos. A violência doméstica é a campeã entre todas e expressa a desigualdade de poder nas relações sociais entre homens e mulheres. Neste ano de 2006, se consolida uma das mais importantes vitórias das mulheres nos últimos anos quando o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a lei que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando mais rigorosa as punições contra os seus agressores. “Essa é uma vitória democrática de todas as mulheres do nosso país. A omissão acaba aqui e agora. O que é crime contra os direitos humanos será tratado como tal”, destacou o Presidente no momento da sanção. E, desde o dia 22 de setembro a Lei está sendo aplicada.

Foi uma resposta à reivindicação das mulheres por iniciativa da secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/SPM e a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi a relatora do projeto, que segundo ela  “ representa uma vitória das mulheres brasileiras ao criar procedimentos que contribuirão para reduzir os casos de violência doméstica". Para a deputada, a grande conquista foi a possibilidade de criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica Contra a Mulher. “Em toda a minha trajetória pública combati e violência doméstica, lutei pelos direitos da mulher e aponto como de maior importância essa lei que classifica como crime as violências praticadas contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores. A partir de agora, a violência doméstica também passa a ser tratada como violência contra os direitos humanos. Agora os agressores podem pegar penas que variam de três meses a três anos de prisão, sem direito a pagamento de multa ou cestas básicas”.

Para a professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB) e componente do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Mulheres (Nepem/UnB) Lourdes Bandeira, a aprovação dessa lei não significa apenas um novo marco jurídico para o enfrentamento da violência, “mas deverá impactar mentalidades, mudar comportamentos jurídicos e produzir novas práticas sócio-legislativas capazes de concretizar o ideal democrático do Estado Brasileiro”

A lei sancionada pelo presidente terá o nome de Lei Maria da Penha,, uma justa homenagem à militante dos direitos das mulheres que, por duas vezes, foi vítima de tentativa de assassinato pelo marido. Em decorrência dessa violência, ela ficou paraplégica, mas o agressor só foi punido 19 anos e 6 meses depois, ainda assim com uma pena de apenas 2 anos de reclusão. Essa impunidade fez com que, em 2001, o Brasil fosse responsabilizado por negligência e omissão em relação à violência doméstica pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

Confirme o que muda com a Lei Maria da Penha

ANTES: Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher.

L.M.P.: Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

ANTES: Não estabelece as formas desta violência.

L.M.P.: Estabelece as formas da violência doméstica contra como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

ANTES: Não trata das relações de pessoas do mesmo sexo.

L.M.P.: Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.

ANTES: Aplica a lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena até dois anos (menor potencial ofensivo).

L.M.P.: Retira dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra mulher.

ANTES: Permite a aplicação de penas secundárias como as cestas básicas e multa.

L.M.P.: Proíbe a aplicação destas penas.

ANTES: Os juizados especiais criminais tratam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão. Guarda e filhos) tem de ingressar com outro processo na vara de família.

L.M.P.: Serão criados juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões.

ANTES: A autoridade policial efetua um resumo dos fatos através do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

L.M.P.: Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

ANTES: A mulher pode desistir da denúncia na delegacia.

L.M.P.: A mulher somente poderá renunciar perante o juiz.

ANTES: É a mulher que muitas vezes entrega a intimação para o agressor comparecer a audiência.

L.M.P.: É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

ANTES: A lei não utiliza a prisão em flagrante do agressor.

L.M.P.: Possibilita a prisão em flagrante.

ANTES: Não prevê a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica.

L.M.P.: Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

ANTES: A mulher vítima de violência doméstica geralmente não é informada quanto ao andamento dos atos processuais.

L.M.P.: A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor.

ANTES: A mulher vítima de violência doméstica, em geral, vai desacompanhada de advogado ou defensor público nas audiências.

L.M.P.: A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os autos processuais.

ANTES: A violência doméstica contra a mulher não é considerada agravante de pena.

L.M.P.: Altera o artigo 61 do código penal para considerar este tipo de violência como agravante de pena.

ANTES: A pena para o crime de violência doméstica é de 6 meses a 1 ano.

L.M.P.: A pena do crime de violência doméstica passará a ser de 3 meses a 3 anos.

ANTES: A violência doméstica contra a mulher portadora de deficiência não aumenta a pena.

L.M.P.: Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumenta em 1/3.

ANTES: Não prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

L.M.P.: Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

 

Diga NÃO à Violência contra as mulheres. Denuncie!

Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher

24 novembre

25 de novembro: Dia Internacional de não-violência contra as mulheres

Por Janethe Fontes

Há aproximadamente três anos atrás, uma senhorinha simpática sentou ao meu lado no ônibus e começou a falar (É, foi assim mesmo, a mulher simplesmente se sentou ao meu lado e desatou a falar). Resignada, já que não podia pular pela janela do ônibus, deixei que a mulher falasse à vontade. Foi desta forma que eu soube que aquela simpática senhora, casada há quase cinqüenta anos, havia ficado viúva recentemente. “Sinto muito”, eu disse a ela, e ela retrucou baixinho, para meu completo espanto: “Não, não sinta. Foi um alívio. Ele era um homem muito violento e me agredia quase todos os dias”. Nesse momento, em meio a um rompante de indignação, perguntei por que ela então nunca havia se separado. Como resposta, obtive apenas um olhar rápido e triste... que eu nunca mais esquecerei...

Recordar esta triste história me fez lembrar que o ato violento freqüentemente causa espanto, sobretudo quando ocorre onde menos deveria acontecer: no lar. Mas um estudo internacional feito pela OMS revelou que a violência contra a mulher cometida em seu próprio lar, por seu próprio parceiro, é um problema de abrangência mundial, comum nos paises de primeiro mundo, como também em paises em desenvolvimento, ocorrendo tanto em áreas rurais como em áreas urbanas. No entanto, a violência contra a mulher não é condição especial das relações afetivas, ela também ocorre, e muito, nas relações trabalhistas. Neste caso, o ato violento ocorre quando uma mulher se vê obrigada a fazer algo que não ela faria por sua livre escolha, ou quando ela se vê coagida através do assédio moral ou sexual. Afinal a violência não é apenas agressão física, ela também pode ser psicológica ou moral.

A violência contra a mulher é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo. E “tem sido legalizada, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimada por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita”.

Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:

• A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.

• Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.

• Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

Números da violência (Fonte: UBM - União brasileira de Mulheres):

• No mundo, 5 dias de falta ao trabalho é decorrente da violência sofrida pelas mulheres em suas casas resultando, a cada 5 anos na perda de 1 ano de vida saudável; no Brasil esta forma de violência compromete 10,5% do Produto Interno Bruto!

• Dos 70% dos casos de violência contra a mulher, 40% são com lesões graves e os agressores são os maridos, ex-maridos, ex-companheiros (Banco Mundial).

• Nos Estados Unidos, a taxa de homicídios entre mulheres negras é de 12,3 para cada 100 mil assassinatos e para as brancas é de 2,9. As mulheres negras entre 16 e 24 anos tem três vezes mais a probabilidade de serem estupradas que as mulheres brancas.

• A incidência de AIDS aumentou entre as mulheres no Brasil. No inicio dos anos 80 a relação era de 25 homens para uma mulher infectada e hoje é de 1 mulher para cada 2 homens. Entre as mulheres, 55% tem entre 20 a 29 anos, predominando as afrodescendentes e as de camadas mais pobres.

• No Brasil, são registrados 15.000 estupros por ano que podem ocasionar gravidez indesejada e DST/AIDS.

• As vítimas de violência que recorreram a serviços de apoio (dez/00 a set/04), são predominantemente mulheres, jovens, estudantes ou desempregadas: 58,09% são do sexo feminino; 62,18% são solteiras; 36,45% recebem entre 1 a 3 salários-mínimos; 58,66% possuem casa própria; 25,33% são estudantes e 23,98% sem ocupação, desempregadas; 23,01% possuem entre 0 a 10 anos. (Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos- NAVCV).

O custo econômico da violência doméstica (segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento):

• Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

• A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

• O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

• Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

• Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

• No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

 Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

• Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

• Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Desafio:

Exigir que a sociedade brasileira tome consciência e assuma a responsabilidade de mostrar e combater a violência em suas diferentes formas.

Denunciar a violência e exigir do Estado a ampliação dos serviços de atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade com novos valores.

 

UBM - União brasileira de Mulhere

 

 Fonte(s): Instituto Patrícia Galvão e UBM

10 novembre

Ser mãe é padecer no paraíso?

Por Janethe Fontes

Segundo reportagem da revista Época (edição n° 442 de 06/11/06), e declarações de algumas mulheres “sinceras”, sim, ser mãe pode até significar isso: padecer no paraíso, como diz o velho chavão, mas, de vez em quando, é também um inferno.

“Uma grande amiga tem um menino de dois anos, lindo, mas que ainda acorda à noite. Um dia, ela me perguntou: – Quando melhora? Minha resposta foi curta, sincera e direta: – Nunca.” “Eu não sabia que ser mãe era comer restos de comida e passar o dia catando brinquedos.”

Algumas pessoas podem até achar exageradas as declarações acima citadas, mas, apesar da maternidade ser uma experiência maravilhosa e única (pelo menos para mim foi, ou melhor, tem sido), o que ninguém pode discordar é que não é nada fácil para a mulher moderna, fruto da revolução feminina dos anos 60, ter de abrir mão de parte de suas conquistas para cuidar do(s) filho(s), ou conciliar trabalho e maternidade. Embora, a coisa pudesse ser um pouco menos complicada se a própria mulher não se cobrasse tanto. Elas querem ter um trabalho maravilhoso, ser boas profissionais, bonitas e boas amantes. Mas também querem ter filhos, organizar a família e manter a casa em ordem, diz a terapeuta de família Simone Savaya. Mas o pior é que além de tudo isso, ainda existe aquela permanente briga para saber quem é “melhor mãe”, o hábito de algumas mulheres em criticar as escolhas das outras na criação dos filhos, os eternos palpites das colegas de trabalhos e/ou vizinhas, que, além de incomodarem muito, como revela uma pesquisa realizada recentemente (pelo fundo inglês Tommy’s), ainda causa uma pressão muito maior à mulher para ser uma “mãe perfeita”. Ademais, existe também a batalha entre as mulheres que optaram por continuar trabalhando fora, independentemente da maternidade, e as que optaram por ficar em casa, pois cada uma acha que fizeram/fazem o melhor. Mas, como julgar? Cada um tem seu esquema, sua forma de organizar a vida familiar, diz a psicóloga Simone Savaya. Nenhum exemplo é melhor que o outro.

A mulher moderna também encontra dificuldade quando decide não ter filhos, pois são vistas como uma distorção do padrão “natural”. Uma mulher que não quer crianças é alvo de muito preconceito, assim como é alvo de pena a mulher que não pode gerar filhos. A família e os amigos cobram a maternidade, há pressão de todos os lados. Fora isso, existe também a idéia que liga feminilidade à maternidade. Mas “ser mulher e ser mãe não é a mesma coisa”, diz a socióloga americana Susan Maushart, autora de A Máscara da Maternidade – Como Tornar-se Mãe Muda Nossas vidas e Por que nunca falamos sobre isso. Susan diz ter escrito o livro para “preservar a sanidade” durante os primeiros anos de vida da filha mais velha. Lamenta que, ainda, haja pouca informação sobre os impactos reais da maternidade na vida da mulher.

Também lamento que ainda haja tanto tabu e preconceitos em torno desse assunto, assim como lamento que ainda exista a cobrança pela “perfeição maternal” (cobrança efetuada pelas próprias mulheres, insisto em falar). No entanto, tenho certeza de duas coisas: a de não é preciso ser uma “mãe perfeita” para ser uma “boa mãe” e a de que a maternidade é de fato uma das experiências mais intensas da vida de uma mulher, desde que a decisão seja dela e não fruto de cobranças familiares ou de quem quer que seja.

Nota final: Sentir menos culpa na hora de deixar os filhos com a babá e sair para trabalhar ou até mesmo para se divertir com o marido (namorado ou amante), é a melhor receita para a mulher que não abre mão da experiência maternal mas que também não deseja se colocar em segundo plano em prol dos filhos e do marido. Afinal somente assim poderemos realmente nos sentirmos mais felizes e, o mais importante, criar filhos também mais felizes.

Sobre mim

 
 
JANETHE FONTES
Aniversário: 03/12
Localidade: São Paulo


Coisas que eu curto:
Gosto de coisas simples, mas tão gostosas...
Andar de mãos dadas, abraço apertado, chocolate quente,
chocolate frio (humm) e dançar, embora esteja meio entravada
(risos).
Gosto também de ler poesias, da natureza, da lua, do mar,
do sol, das estrelas e mais meio mundo de coisas.

Além de tudo isso, sou alguém que adora escrever, romancear, contar histórias.
É, sou também uma escritora, caro amigo. Espero não tê-lo decepcionado por isso.

Coisas que eu odeio: Inveja, arrogância e gente chata.


Mas, afinal, quem é Janethe Fontes?
Eu explico:
"Sou simplesmente alguém que traz a alma povoada de esperanças..."
E tal qual uma criança,
às vezes, ponho-me a cismar.
E, numa névoa dourada,
vejo uma fada encantada
e um castelo, além do mar.
A vida, a Glória, o Sonhar...

Trago a alma povoada de esperanças...

Toda vestida de estrelas,
meus cabelos prateados
voam nas asas do vento.
Então acordo assustada
e vejo desapontada,
num instante, meu sonho desmoronar...

Trago a alma povoada de esperanças...

Volto a galope, singrando
um rastro de luz deixado
nos caminhos desta vida...
Num corcel negro montada
meus sonhos e minha fada
são fantasmas do passado...

...Trago a alma povoada de esperanças...

Fico a cismar nesta vida
pela existência perdida
que os anos não trazem mais.
E os sonhos descoloridos,
fada e castelo sumindo
num instante de reflexão...

E, mesmo assim, tal qual uma criança
Sinto a alma povoada de esperanças...


[Poema de Neuza Rodrigues Leonel]

O ato de escrever

Por Janethe Fontes

 

As dificuldades para publicar um livro no Brasil são tão grandes que, às vezes, penso que é quase um desatino desejar ser escritor neste país, desejar “viver” da escrita então... seria caso para internação.

O ato de escrever é penoso, demorado e exige imensa dedicação por parte do escritor, além de uma dose extra de paciência de seus familiares, mas tudo isso valeria muito a pena se o escritor tivesse um pouco mais de atenção por parte das editoras. Veja bem, sei que o trabalho do editor também não é fácil, afinal somos um país de não-leitores, além disso, uma editora é uma empresa, e como tal visa o lucro. Mas nada disso justifica a enorme má-vontade que o escritor encontra para ter suas obras “devidamente” avaliadas.

Geralmente, a avaliação de originais é realizada por pessoas pouco graduadas que, depois da leitura de apenas algumas páginas alternadas, simplesmente encaminham o texto para a pilha de devolução, ou melhor, para a pilha de obras que “deveriam ser devolvidas”, mas que não são por causa do custo da devolução. Nestes casos, o escritor não fica sabendo que seu original foi recusado, pois não recebe sequer uma cartinha mixuruca. E, quando recebe, os dizeres são sempre os mesmos, “que o livro não está de acordo com a linha editorial da casa, mesmo quando está, ou que o cronograma de lançamentos para os próximos meses já está definido, mesmo quando também não está”, mas ao menos você recebe a informação. Não fica nessa ânsia por uma resposta, uma simples resposta para abreviar o sofrimento.

Segundo Luis Eduardo da Matta, em seu artigo: Os desafios de publicar o primeiro livro, “muitos editores optam pelo silêncio por receio de que uma resposta por escrito crie um indesejado vínculo com um autor chato, que em vez de se limitar ao papel de consumidor de livros, fica amolando a editora com seus garranchos impublicáveis”.

Felizmente, o veredicto das editoras em relação à qualidade das obras ou de seu potencial de venda nem sempre significa grande coisa. Afinal, autores como J. K. Rowling, autora do mega-sucesso Harry Potter, deu com o nariz na porta de 9 editoras, que recusaram os originais de seu primeiro livro por considerarem-no longo demais para crianças, e John Grisham, autor de A Firma e O Dossiê Pelicano, que também teve o seu primeiro romance, Tempo de Matar, recusado por quinze agências literárias e vinte e oito editoras nos Estados Unidos, até conseguir ser publicado com uma tiragem modesta pela pequena Wynwood Press.

Como se vê então, o problema não é exclusivo do Brasil. Mas o problema aqui é que a maioria das editoras não tem “de fato” uma preocupação em extrair, no meio dos originais enviados, talentos promissores, nem muito menos disposição em investir (nesses talentos). A grande maioria das editoras brasileiras preferem mesmo é arcar com o custo da tradução de obras estrangeiras, que, apesar do investimento e da divulgação, nem sempre compensam tais custos, pois, além de uma tiragem modesta, esses autores não podem ter um contato direto com o público daqui, afinal moram em outros países e a tradução de seus livros aqui é apenas mais uma entre tantas outras espalhadas mundo afora.